Como Obter NIF em Portugal Sendo Estrangeiro
Se está a planear viver, trabalhar, investir ou simplesmente realizar operações financeiras em Portugal, vai precisar de um Número de Identificação Fiscal (NIF). Este guia explica o processo completo para cidadãos estrangeiros, seja da União Europeia ou de países terceiros.
O NIF é absolutamente essencial para praticamente qualquer atividade económica em Portugal: abrir conta bancária, arrendar ou comprar imóvel, assinar contratos de trabalho, contratar serviços básicos como eletricidade e telecomunicações, e muito mais.
Preciso Mesmo de NIF?
A resposta curta é: sim, para quase tudo. Veja situações comuns:
| Situação | NIF Necessário? |
|---|---|
| Abrir conta bancária | ✓ Obrigatório |
| Arrendar apartamento | ✓ Obrigatório |
| Comprar imóvel | ✓ Obrigatório |
| Trabalhar (contrato) | ✓ Obrigatório |
| Criar empresa | ✓ Obrigatório |
| Contratar eletricidade/gás | ✓ Obrigatório |
| Comprar carro | ✓ Obrigatório |
| Comprar telemóvel com contrato | ✓ Obrigatório |
| Turismo (menos de 90 dias) | ✗ Não necessário |
| Compras em lojas | ✗ Não necessário |
Cidadãos da União Europeia
Se é cidadão de um país da UE, EEE (Islândia, Liechtenstein, Noruega) ou Suíça, o processo é relativamente simples e não precisa de representante fiscal.
Documentos Necessários
- Passaporte ou Bilhete de Identidade válido do país de origem
- Comprovativo de morada em Portugal (conta de serviços, contrato de arrendamento)
- Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (se residente há mais de 3 meses)
Onde Solicitar
- Repartição de Finanças: Qualquer serviço de finanças em Portugal
- Loja do Cidadão: Balcões multisserviços em várias cidades
Processo
- Dirija-se a uma repartição de Finanças ou Loja do Cidadão
- Leve senha para atendimento (pode marcar online em alguns locais)
- Apresente os documentos necessários
- Preencha o formulário de inscrição
- Receba o NIF no momento
Cidadãos de Países Terceiros
Se é cidadão de um país fora da UE/EEE (como Brasil, EUA, Reino Unido pós-Brexit, etc.), o processo depende de ter ou não residência em Portugal.
Com Residência em Portugal
Se já tem título de residência válido (autorização de residência, visto D7, Golden Visa, etc.):
- Não precisa de representante fiscal
- Processo semelhante aos cidadãos da UE
- Leve passaporte + título de residência + comprovativo de morada
Sem Residência em Portugal (Não Residente)
Se não tem residência em Portugal mas precisa de NIF (ex: para comprar imóvel), necessita de um representante fiscal.
O Representante Fiscal
O representante fiscal é uma pessoa ou empresa residente em Portugal que serve de intermediário entre o não residente e a Autoridade Tributária.
Funções do Representante Fiscal
- Receber todas as notificações das Finanças em nome do representado
- Comunicar prazos e obrigações fiscais
- Garantir que o representado cumpre as suas obrigações
- Servir de ponto de contacto oficial
Quem Pode Ser Representante Fiscal?
- Qualquer pessoa singular residente em Portugal
- Empresas de serviços de representação fiscal
- Advogados e contabilistas certificados
- Familiares ou amigos residentes em Portugal
Custos Típicos
Se usar serviços profissionais de representação fiscal:
- Taxa inicial: €50 - €150 (obtenção do NIF)
- Manutenção anual: €50 - €200/ano
- Serviços adicionais: Variável (declarações, pagamentos, etc.)
Obter NIF à Distância
Não está em Portugal mas precisa de NIF? É possível através de:
Opção 1: Procuração a Representante
Pode passar uma procuração a alguém em Portugal para obter o NIF em seu nome. A procuração deve:
- Ser reconhecida por notário no seu país
- Ter apostila de Haia (para países da Convenção)
- Estar traduzida para português por tradutor certificado
Opção 2: Empresas Especializadas
Várias empresas oferecem serviços de obtenção de NIF para não residentes, tratando de todo o processo. Custos típicos: €100 - €300 pelo serviço completo.
Opção 3: Advogados em Portugal
Se está a comprar imóvel, o advogado que trata da transação pode obter o NIF como parte do serviço.
Casos Especiais
Brasileiros
Devido ao Tratado de Porto Seguro, cidadãos brasileiros têm facilidades adicionais. No entanto, para efeitos de NIF, são tratados como cidadãos de países terceiros e necessitam de representante fiscal se não residentes.
Cidadãos do Reino Unido (pós-Brexit)
Desde 1 de janeiro de 2021, cidadãos britânicos são tratados como cidadãos de países terceiros. Necessitam de representante fiscal se não tiverem residência em Portugal.
Refugiados e Requerentes de Asilo
Pessoas com estatuto de refugiado ou proteção subsidiária podem obter NIF apresentando o documento comprovativo do SEF/AIMA.
Quando Deixo de Precisar de Representante Fiscal?
O representante fiscal deixa de ser necessário quando:
- Obtém residência em Portugal (título de residência válido)
- Se torna residente fiscal em Portugal (residir mais de 183 dias/ano)
- Deixa de ter obrigações fiscais em Portugal (ex: vende o imóvel)
Para cancelar o representante fiscal, deve comunicar às Finanças a alteração de situação.
Checklist para Estrangeiros
Cidadão UE/EEE/Suíça
- ☐ Passaporte ou BI válido
- ☐ Comprovativo de morada (se residente)
- ☐ Certificado de Registo UE (se residente >3 meses)
- ☐ Ir às Finanças ou Loja do Cidadão
Cidadão País Terceiro - Residente
- ☐ Passaporte válido
- ☐ Título de Residência
- ☐ Comprovativo de morada
- ☐ Ir às Finanças ou Loja do Cidadão
Cidadão País Terceiro - Não Residente
- ☐ Passaporte válido
- ☐ Representante fiscal em Portugal
- ☐ Procuração (se não presente)
- ☐ Comprovativo de morada no país de origem