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Como Obter NIF em Portugal Sendo Estrangeiro

Se está a planear viver, trabalhar, investir ou simplesmente realizar operações financeiras em Portugal, vai precisar de um Número de Identificação Fiscal (NIF). Este guia explica o processo completo para cidadãos estrangeiros, seja da União Europeia ou de países terceiros.

O NIF é absolutamente essencial para praticamente qualquer atividade económica em Portugal: abrir conta bancária, arrendar ou comprar imóvel, assinar contratos de trabalho, contratar serviços básicos como eletricidade e telecomunicações, e muito mais.

Preciso Mesmo de NIF?

A resposta curta é: sim, para quase tudo. Veja situações comuns:

Situação NIF Necessário?
Abrir conta bancária✓ Obrigatório
Arrendar apartamento✓ Obrigatório
Comprar imóvel✓ Obrigatório
Trabalhar (contrato)✓ Obrigatório
Criar empresa✓ Obrigatório
Contratar eletricidade/gás✓ Obrigatório
Comprar carro✓ Obrigatório
Comprar telemóvel com contrato✓ Obrigatório
Turismo (menos de 90 dias)✗ Não necessário
Compras em lojas✗ Não necessário

Cidadãos da União Europeia

Se é cidadão de um país da UE, EEE (Islândia, Liechtenstein, Noruega) ou Suíça, o processo é relativamente simples e não precisa de representante fiscal.

Documentos Necessários

Onde Solicitar

Processo

  1. Dirija-se a uma repartição de Finanças ou Loja do Cidadão
  2. Leve senha para atendimento (pode marcar online em alguns locais)
  3. Apresente os documentos necessários
  4. Preencha o formulário de inscrição
  5. Receba o NIF no momento
Dica: Chegue cedo às Finanças. Os serviços costumam ter filas longas, especialmente em Lisboa e Porto. Alternativamente, marque atendimento pelo telefone 217 206 707.

Cidadãos de Países Terceiros

Se é cidadão de um país fora da UE/EEE (como Brasil, EUA, Reino Unido pós-Brexit, etc.), o processo depende de ter ou não residência em Portugal.

Com Residência em Portugal

Se já tem título de residência válido (autorização de residência, visto D7, Golden Visa, etc.):

Sem Residência em Portugal (Não Residente)

Se não tem residência em Portugal mas precisa de NIF (ex: para comprar imóvel), necessita de um representante fiscal.

O Representante Fiscal

O representante fiscal é uma pessoa ou empresa residente em Portugal que serve de intermediário entre o não residente e a Autoridade Tributária.

Funções do Representante Fiscal

Quem Pode Ser Representante Fiscal?

Custos Típicos

Se usar serviços profissionais de representação fiscal:

Atenção: O representante fiscal tem responsabilidade perante as Finanças. Escolha alguém de confiança ou um profissional certificado. Se usar um familiar ou amigo, certifique-se de que entendem as responsabilidades envolvidas.

Obter NIF à Distância

Não está em Portugal mas precisa de NIF? É possível através de:

Opção 1: Procuração a Representante

Pode passar uma procuração a alguém em Portugal para obter o NIF em seu nome. A procuração deve:

Opção 2: Empresas Especializadas

Várias empresas oferecem serviços de obtenção de NIF para não residentes, tratando de todo o processo. Custos típicos: €100 - €300 pelo serviço completo.

Opção 3: Advogados em Portugal

Se está a comprar imóvel, o advogado que trata da transação pode obter o NIF como parte do serviço.

Casos Especiais

Brasileiros

Devido ao Tratado de Porto Seguro, cidadãos brasileiros têm facilidades adicionais. No entanto, para efeitos de NIF, são tratados como cidadãos de países terceiros e necessitam de representante fiscal se não residentes.

Cidadãos do Reino Unido (pós-Brexit)

Desde 1 de janeiro de 2021, cidadãos britânicos são tratados como cidadãos de países terceiros. Necessitam de representante fiscal se não tiverem residência em Portugal.

Refugiados e Requerentes de Asilo

Pessoas com estatuto de refugiado ou proteção subsidiária podem obter NIF apresentando o documento comprovativo do SEF/AIMA.

Quando Deixo de Precisar de Representante Fiscal?

O representante fiscal deixa de ser necessário quando:

Para cancelar o representante fiscal, deve comunicar às Finanças a alteração de situação.

Checklist para Estrangeiros

Cidadão UE/EEE/Suíça

  • ☐ Passaporte ou BI válido
  • ☐ Comprovativo de morada (se residente)
  • ☐ Certificado de Registo UE (se residente >3 meses)
  • ☐ Ir às Finanças ou Loja do Cidadão

Cidadão País Terceiro - Residente

  • ☐ Passaporte válido
  • ☐ Título de Residência
  • ☐ Comprovativo de morada
  • ☐ Ir às Finanças ou Loja do Cidadão

Cidadão País Terceiro - Não Residente

  • ☐ Passaporte válido
  • ☐ Representante fiscal em Portugal
  • ☐ Procuração (se não presente)
  • ☐ Comprovativo de morada no país de origem

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